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Câmara aprova anistia para partidos que descumpriram cota racial

Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11/7) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 9/2023, que visa anistiar os partidos políticos que não destinaram recursos para candidaturas de pessoas negras e pardas nas eleições, sejam elas gerais ou municipais. O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos. Foram 344 votos favoráveis e 89 contrários na primeira votação e 338 a 83 na segunda.

Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis de três quintos dos deputados em dois turnos de votação.

A matéria estava parada em uma comissão especial da Casa Legislativa, mas foi levada direto ao plenário. Foram contra a proposta as bancadas do PSol/Rede, do Novo, da minoria e da oposição.

A PEC é analisada no plenário da Câmara dos Deputados nas últimas horas antes de iniciar o recesso parlamentar. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tentou pautar a proposta em diferentes momentos, mas decidiu por adiar a discussão.

Um ponto do texto determina que os partidos deverão destinar, obrigatoriamente, 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário as candidaturas de pessoas pretas e pardas, mas a distribuição deve levar em consideração os interesses partidários.

Todavia, o parágrafo seguinte da proposta determina que as aplicações de recursos de qualquer valor em candidaturas de pessoas pretas e pardas realizadas pelos partidos nas eleições anteriores à promulgação da PEC devem ser consideradas cumpridas.

O projeto também reforça a imunidade tributária dos partidos políticos e cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para as siglas. O intuito é facilitar a regularização de dívidas tributárias e não tributárias, retirando juros e multas acumulados e autorizando o pagamento com correção monetária em até 180 meses.

“A proposta busca clarificar e reforçar essa imunidade, cancelando sanções aplicadas e processos em curso que desrespeitam esse princípio constitucional, especialmente em casos em que a ação de execução supera o prazo de cinco anos, assegurando justiça e equidade”, argumenta o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator da proposta.

A proposta original previa a anistia para os partidos que desrespeitaram as cotas mínimas de gênero e raça nas eleições gerais de 2022. A legislação eleitoral determina que cada partido político lance, no mínimo, 30% de candidaturas femininas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre as eleições municipais de 2000 e 2020, dobrou o número de candidatas aos pleitos. O número passou de 71,6 mil para 187 mil mulheres na disputa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) cassou a chapa de deputados estaduais do PL por fraude à cota de gênero. Ainda cabe recurso ao TSE.

Já o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato ou diploma de 209 candidatos a vereadores em cidades paulistas por não respeitarem a cota de gênero. Desses, 24 foram eleitos e perderam o mandato.

Em 2022, o Congresso Nacional promulgou a PEC 117/22, que estabelece o repasse mínimo de 30% dos fundos partidário e eleitoral para candidaturas femininas. No entanto, a proposta concedeu anistia a partidos que descumpriram esta regra nos pleitos eleitorais anteriores.

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