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Arrecadação federal vai a R$ 202,9 bilhões e bate recorde para maio

arrecadação total das receitas federais atingiu, em maio de 2024, R$ 202,9 bilhões, registrando um acréscimo real (descontado o IPCA) de 10,46% em relação a maio de 2023. No período acumulado de janeiro a maio de 2024, o valor chegou a R$ 1,089 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 8,72%. Esse foi o melhor desempenho arrecadatório desde 2000, tanto para o mês de maio quanto para o período acumulado. Os dados foram divulgados pela Receita Federal do Brasil (RFB) nesta terça-feira (25/6).

Quanto às receitas administradas pela RFB, o valor arrecadado, em maio de 2024, foi de R$ 196,6 bilhões, representando um acréscimo real (IPCA) de 10,40%, enquanto no período acumulado de janeiro a maio de 2024, a arrecadação alcançou R$ 1,034 trilhão, com acréscimo real (IPCA) de 8,74%.

De acordo com a Receita, o aumento observado no período pode ser explicado pelo comportamento das variáveis macroeconômicas, que aceleraram, pelo retorno da tributação do PIS/Cofins sobre combustíveis, pela tributação dos fundos exclusivos e pela atualização de bens e direitos no exterior, ambas em conformidade com a Lei 14.754, de 12 de dezembro de 2023 e pela calamidade ocorrida no Rio Grande do Sul – que, no caso, representou queda de R$ 4,4 bilhões.

O Imposto de Renda Pessoa Física apresentou uma arrecadação de R$ 23 bilhões, com crescimento real de 44,82%. Esse resultado pode ser explicado, principalmente, pelos R$ 7,2 bilhões arrecadados pela atualização de bens e direitos no exterior, conforme disposto na Lei 14.754/23.

O PIS/Pasep e a Cofins totalizaram uma arrecadação de R$ 40.522 milhões, representando crescimento real de 11,74%. Esse desempenho é explicado, principalmente, pelo aumento real de 4,90% no volume de vendas (PMC-IBGE) e de 5,60% no volume de serviços (PMSIBGE) entre abril de 2024 e abril de 2023, pelo do acréscimo da arrecadação relativa ao setor de combustíveis (tendo em vista as alterações na legislação trazidas pela Lei nº 14.592 e pela Medida Provisória nº 1.163, ambas de 2023), e pela exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos dessas contribuições (conforme Lei 14.592/23).

O IRRF – Trabalho apresentou uma arrecadação de R$ 16,8 bilhões, com crescimento real de 12,58%. Esse resultado deve-se aos acréscimos reais na arrecadação dos seguintes itens: “Rendimentos do Trabalho Assalariado” (+11,39%), “Aposentadoria do Regime Geral ou do Servidor Público” (+29,97%), e “Participação nos Lucros ou Resultados – PLR” (+15,88%).

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