O13º salário começa a ser pago neste mês. O trabalhador de carteira assinada deve receber a primeira parcela até o dia 30 de novembro, que cai numa segunda-feira.
Já a segunda e última parcela tem que ser paga até o dia 20 de dezembro. Como a data cai num domingo, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, dia 18 de dezembro.
O salário extra é um direito assegurado pela legislação a todo trabalhador com carteira assinada. A partir de 15 dias trabalhados, o empregado já tem direito a receber o abono natalino, que também é pago quando se encerra o contrato de trabalho.
Segundo levantamento da TWO RH, os prazos lideram as dúvidas enviadas ao Google, com volume estimado de 27,1 mil buscas mensais.
Além da consulta sobre o cálculo, “quando cai a primeira parcela do décimo terceiro” soma aproximadamente 9,9 mil buscas mensais.
Na sequência aparecem “quando cai o décimo terceiro”, com 8,1 mil; “quando cai a segunda parcela do décimo terceiro”, com 6,6 mil; e “qual o valor do décimo terceiro”, com 5,4 mil.
Calendário do 13º salário
- O abono natalino deve ser pago em duas parcelas.
- A primeira de 50% do valor do salário bruto deve ser realizada entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro, que neste ano cai numa segunda-feira.
- Já a segunda parcela, até o dia 20 de dezembro. Como neste ano a data cai no domingo, o pagamento deverá ser antecipado para a sexta-feira, dia 18 de dezembro.
Quem tem direito
O 13º salário é pago aos trabalhadores do mercado formal, inclusive aos empregados domésticos, aos beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já receberam antecipadamente. Apenas os novos segurados que entraram neste ano vão receber o 13º em novembro.
Tem direito ao 13º as pessoas com contrato de trabalho vigente, ou seja, aquelas pessoas que têm carteira assinada. E é obrigação do empregador pagar o abono natalino.






