O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu liminar determinando que a Caixa Econômica Federal mantenha 60% dos seus funcionários em atividade regular — em regime presencial ou remoto — em cada unidade ou agência durante o período de greve da categoria. A informação foi divulgada pelo Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região.
A decisão foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo ajuizado pela instituição financeira. A direção da Caixa havia solicitado judicialmente a obrigatoriedade de 80% do quadro funcional em serviço, pedido que acabou acatado apenas de forma parcial pela Corte.
O Sindicato dos Bancários de Itaperuna e Região ressaltou que a medida decorre de uma ordem judicial e que, nos termos da legislação, decisões de caráter liminar possuem conformidade compulsória enquanto estiverem em vigor.
A entidade sindical destacou ainda que sua atuação é restrita ao fornecimento de informações e orientação à categoria. A responsabilidade pela operacionalização e controle do contingente de 60% cabe exclusivamente à gestão da Caixa Econômica Federal, que detém o controle do quadro de pessoal para verificar o quantitativo de cada agência e organizar a escala necessária no Noroeste Fluminense e em todo o país.






