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Câmara de Campos: Lei multa donos de cães que atacarem pessoas ou outros animais

Os donos de cães de grande porte serão responsabilizados por agressão ou morte por ataques destes aninais, em caso de ação ou omissão dos seus tutores. A lei de autoria do vereador Anderson de Mattos (Republicanos) foi aprovada, por unanimidade, nesta quarta-feira (08) na Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes. Vale destacar que a cidade já registrou recentemente a morte de uma menina após ser atacada por um cão de grande porte.

A lei estabelece responsabilidade administrativa e multa a proprietários, tutores e guardiões de cachorros das raças rottweiler, pit bull, doberman, pastor alemão, fila brasileiro e similares que, por ação ou omissão, venham causar ataques, ferimentos ou danos a pessoas ou outros animais no município.

Em seu artigo 4, a lei define que o tutor de cão que atacar pessoa ou outro animal responderá administrativamente, independente de responsabilidade civil ou penal, sujeito a multa de 20 Uficas (Unidade fiscal de Campos), se o ataque resultar em lesão corporal leve; e 50 Uficas, em caso de agressão corporal grave ou morte da vítima, uma multa máxima de R$ 8.975,00

“É um projeto de suma importância. É inaceitável, é inadmissível que proprietários de cães de grande porte não sejam responsabilizadas, sabendo que pode lesionar ou levar pessoas à morte”, enfatizou o vereador.

Anderson de Matos relacionou vários casos que ocorreram nos últimos anos no município. “Morre menina de seis anos atacada por pitbull em Campos. Outra situação: bebê de 10 meses morre em hospital após ser atacado por pitbull em Campos. Ainda um outro caso: mulher atacada por cachorro de grande porte ao proteger seu próprio pet. São casos que se repetem em nosso município e que não podem mais ocorrer”, finalizou.

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