O plenário do Supremo Tribunal Federal adiou nesta 4ª (8.abr.2026) o julgamento sobre as eleições para o mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro. Ao analisar ações que questionam as regras em caso de vacância do cargo, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram sobre se a escolha do novo governador deve ser direta ou indireta.
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Com a renúncia de Cláudio Castro (PL) e a cassação do presidente da Alerj (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro) Rodrigo Bacellar (União Brasil), o Palácio da Guanabara é ocupado desde 24 de março, de modo interino, pelo presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Ricardo Couto de Castro.
Castro renunciou ao cargo 1 dia antes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) declarar a sua condenação e inelegibilidade. Durante o julgamento desta 4ª, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes questionaram a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte Eleitoral, a respeito do resultado da votação: queriam saber se Castro havia sido cassado ou se o objeto da ação fora prejudicado por causa da renúncia. Ela, por sua vez, respondeu que não houve cassação do mandato.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin afirmou que os precedentes do STF estabelecem que, com uma dupla vacância por motivos eleitorais, deve ser realizada uma nova eleição. Segundo ele, o Código Eleitoral estabelece que, como houve uma renúncia do governo estadual antes de 6 meses do término do mandato, caberia um novo processo eleitoral para definir o mandato tampão.
Zanin reconheceu que a renúncia de Castro tinha interesse de burlar eventual cassação pelo TSE e, com o poio dos deputados estaduais, conseguir eleger um sucessor pela via indireta.
“Diante desse cenário, senhor presidente, eu estou aqui reconhecendo a causa eleitoral que deu origem à dupla vacância no governo do estado do Rio de Janeiro, e por essa razão eu entendo que há plena aderência aos precedentes do STF“, declarou.
Por sua vez, Luiz Fux, que também é relator de uma das ações em pauta, discordou da possibilidade de aplicação da eleição direta. Fux afirmou que havia vício processual no pedido, uma vez que o julgamento analisa uma Reclamação Constitucional do PSD do Rio de Janeiro.
Para o ministro, o diretório estadual do PSD apenas demonstrou um “interesse político” para que seus filiados possam concorrer ao mandato tampão pela via direta. Segundo o ministro, a legenda deveria submeter o caso para os tribunais estaduais, uma vez que não tem competência para acionar o Supremo.
“Não é possível que um diretório estadual represente um partido político em um caso que o objeto é uma decisão do tribunal superior eleitoral“, declarou. O ministro entendeu que preliminarmente o caso não deveria ser analisado.






