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DER-RJ passa a aderir sistema de notificações de infrações de forma eletrônica

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) passou a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica para infrações de trânsito em rodovias do estado. Nesta ocasião, 10 dias de adesão foi o suficiente para mais de três mil motoristas buscaram o desconto de 40% para quitar as multas. A entrada do órgão no SNE traz maior comodidade para aqueles que preferem não recorrer às multas e efetuar o pagamento online para ter direito ao desconto oferecido.

O DER-RJ era o único órgão de trânsito do Brasil fora desse sistema.

Agora, com a adesão ao sistema, o Departamente permite que os proprietários de veículos recebem notificações de infrações de forma eletrônica e podem realizar o pagamento diretamente pelo aplicativo. A medida está alinhada com a política do governo Cláudio Castro de digitalização de procedimentos e maior transparência no atendimento à população. O diretor de Operação, Monitoramento e Controle de Trânsito do DER-RJ, José Luiz Teixeira, destaca que o objetivo é agilizar o processo de notificação de trânsito, facilitando o acesso para os cidadãos.

“O SNE permite que o motorista autuado receba rapidamente a notificação, reduzindo custos tanto para o Estado, diminuindo o uso do papel, quanto para o cidadão”, explica José Luiz Teixeira.

Todas as rodovias estaduais estão cobertas pelo SNE. O DER-RJ conta com mais de 340 pontos de fiscalização eletrônica em mais de 36 rodovias no Rio de Janeiro. Somente nas rodovias RJ-106 e RJ-104, duas das maiores do estado, são 110 equipamentos instalados de controle de velocidade e/ou identificação de avanço de sinal.

Acesso ao SNE

Para utilizar o SNE, basta acessar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para dispositivos Android e iOS nas lojas virtuais App Store e Google Play. O serviço também está disponível no portal Gov.br. Assim, os proprietários de veículos podem gerenciar suas infrações no sistema.

O DER-RJ reforça que, ao receber a notificação de multa, é possível gerar o boleto eletrônico pelo próprio aplicativo e, para ter direito ao desconto de 40%, é necessário reconhecer a infração e abrir mão do pedido de recurso.

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