Pessoas que recebem aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que dependem do auxílio permanente de terceiros para atividades do dia a dia — como tomar banho, se locomover, se vestir e se alimentar — têm direito a um adicional de 25% sobre os valores de seus benefícios mensais. O pagamento se faz necessário para cobrir despesas relacionadas a esse acompanhamento constante.
Esse adicional é pago mesmo que o valor recebido pelo segurado ultrapasse o teto previdenciário, que hoje é de R$ 8.157,41. Mas, para ter direito ao pagamento, é preciso que as limitações do beneficiário sejam comprovadas pela avaliação médico-pericial do INSS e pela apresentação de documentos.
O benefício pode ser solicitado a qualquer tempo. Mas é importante ressaltar que esse acréscimo não é aplicável a outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.
O acréscimo é devido a partir:
- Da data do início do benefício, quando a situação é comprovada na perícia que sugeriu a aposentadoria por incapacidade permanente; ou
- Data do pedido do acréscimo, quando fica comprovado que a situação se iniciou após a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Quem tem direito?
Tem direito ao adicional de 25% a pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia dos dois braços ou pernas;
- Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
- Doença que deixe a pessoa acamada;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A avaliação da perícia médica vai determinar se a pessoa tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício.
Como solicitar o adicional de 25%?
- Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS ou entre em contato pelo telefone 135.
- Solicite o serviço “Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente”.
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários, incluindo documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente.
- Aguarde a avaliação médico-pericial do INSS.
Documentação necessária, além dos laudos, atestados, relatórios e exames médicos:
Do titular:
- Identificação – RG, Carteira de Identidade nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Da pessoa com procuração ou representação legal, se houver:
- Identificação – RG, Carteira de Identidade nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Procuração no modelo do INSS ou pública
- Termo de representação legal – tutela, curatela ou termo de guarda






