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Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do período em que a incidência esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso derrubar o aumento.

A decisão da Receita vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro. 

Em nota, a Receita explicou que a não cobrança retroativa se baseia num parecer normativo do órgão de setembro de 2002. Segundo o parecer, a retroatividade não cabe quando as normas que justificam a cobrança de algum tributo não têm eficácia.

Em relação a contribuintes que chegaram a pagar IOF por conta própria durante o período em que o decreto ficou suspenso pelo Congresso Nacional, a Receita informou que ainda avaliará a situação e se manifestará oportunamente. Em alguns casos, pessoas físicas que fizeram operações de câmbio podem ter pagado IOF.

Segundo o Fisco, as informações serão divulgadas de forma a evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei. O órgão apenas informou que, a partir desta quinta-feira (17), as instituições financeiras e os demais responsáveis tributários devem passar a recolher o IOF de forma obrigatória.

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