O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) alerta para o prazo estabelecido para a vistoria dos modais do serviço de transporte coletivo de passageiros, transporte escolar, serviço de transporte alimentador de passageiros e serviço de táxi. O presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, informou que algumas concessionárias de ônibus estão descumprindo o calendário de vistoria e por isso serão notificadas sob pena de suspensão do subsídio do diesel.
— Eu estou notificando nesse exato momento para cumprimento do calendário de vistoria, sob pena de suspensão do subsídio do diesel — disse Álvaro ao acrescentar que a mesma medida será tomada com as vans que descumprirem os prazos.
De acordo com a Portaria 06/2025, publicada no Diário Oficial do dia 3 de fevereiro deste ano, os veículos com placa final entre 0 e 2 deveriam ter feito a vistoria até a data limite de 28 de março de 2025. Já os veículos com placa final 3 e 4 têm até o dia 30 de maio para serem vistoriados.
O calendário de vistoria continua da seguinte forma: veículos com final de placa 5 e 6 devem ser vistoriados até 30 de junho; e os de placa final entre 7 e 9 deverão ser vistoriados até a data limite de 31 de julho deste ano. O agendamento da vistoria deverá ser solicitado através de requerimento protocolado no IMTT.
Segundo o IMTT, após a realização da vistoria e a aprovação do veículo pela Divisão de Fiscalização, o Instituto Municipal emitirá o certificado de vistoria do exercício 2025 e fornecerá Selo de Vistoria, que deverá á ser afixado no canto superior direito do para-brisa do veículo e permanecer durante todo exercício.