Os moradores de Rio das Ostras ganharam uma nova facilidade para manter suas obrigações fiscais em dia. A partir da sanção da Lei Municipal nº 3033/2025, realizada no dia 2 de abril, os contribuintes já podem quitar tributos e créditos não tributários utilizando cartões de débito e crédito.
A iniciativa traz mais praticidade no momento do pagamento, permitindo também o parcelamento dos valores, conforme as condições oferecidas pelas operadoras de cartão de crédito. Além disso, a medida tem como objetivo impulsionar a arrecadação municipal, ao facilitar o acesso ao pagamento dos tributos.
Outra novidade importante é a possibilidade de fracionar o pagamento da cota única com desconto, respeitando o calendário fiscal vigente e as regras de parcelamento da operadora de cartão escolhida. Contudo, ao optar por essa modalidade, o contribuinte estará sujeito à inclusão de uma taxa de administração, cobrada pela operadora e somada ao valor principal.
A regulamentação da lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, que deverá estabelecer as diretrizes para a contratação das operadoras por meio de processo licitatório. A expectativa é que a nova forma de pagamento traga benefícios tanto para os cofres públicos quanto para a população.