Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (8) uma portaria da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes que estabelece normas sobre as vestimentas e a higiene pessoal de visitantes, servidores e frequentadores da sede do Poder Legislativo. A medida, assinada pelo presidente da Casa, vereador Frederico de Mattos Rangel, visa garantir o decoro e a dignidade do ambiente legislativo.
De acordo com o texto, fica proibido o ingresso de pessoas com roupas consideradas incompatíveis com o ambiente da Câmara. A norma detalha os trajes vetados para homens e mulheres, entre eles:
Para o público feminino, não serão permitidas:
• Roupas com decotes profundos, transparentes ou sem alças;
• Peças que deixem a barriga ou mais de um terço das costas à mostra;
• Shorts, bermudas, ou saias que não cubram ao menos dois terços das coxas.
Já no caso do público masculino, ficam vetadas:
• Camisetas regatas;
• Camisetas com gola “U” ou “V” que exponham mais da metade do tórax;
• Shorts e bermudas.
Além disso, o texto veda a entrada de pessoas descalças ou em condições precárias de higiene pessoal. A verificação quanto ao cumprimento das normas será feita, preferencialmente, por dois servidores efetivos — um homem e uma mulher — sendo vedada, em regra, a atribuição a seguranças terceirizados, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados e registrados.
A portaria também prevê que, caso a pessoa com vestimenta inadequada seja servidora da Câmara, o fato deverá ser imediatamente comunicado à chefia direta, cabendo ao presidente da Casa deliberar sobre a autorização de entrada.
Por outro lado, há uma flexibilização para crianças, adolescentes e jovens que participem de atividades oficiais, pedagógicas ou culturais, podendo utilizar bermudas ou trajes semelhantes, desde que respeitado o bom senso.
A nova regra entra em vigor 30 dias após sua publicação.