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Lei sancionada no Rio obriga operadoras de telefonia a fornecer extratos detalhados para linhas de planos pré-pagos

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma lei que obriga as operadoras de telefonia — móvel e fixa — a fornecer um extrato detalhado das ligações e dos serviços utilizados em planos pré-pagos, no mesmo padrão da modalidade pós-paga. Com a publicação da nova lei no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (dia 19), as operadoras têm um prazo de 180 dias para se adequarem à norma.

De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), a nova lei determina que o extrato contenha, pelo menos, data e hora das ligações, duração, números chamados, relação de mensagens enviadas e recebidas, respectivos custos e impostos incidentes.

Os extratos da conta, assim como os preços e as condições de venda de produtos ou serviços adquiridos, deverão ser disponibilizados nos portais das operadoras na internet, com o mesmo padrão dos planos pós-pagos em relação ao acesso, à segurança de dados, à qualidade e ao detalhamento dos serviços prestados, diz a lei.

Caso as empresas não cumpram a lei, estarão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo multa, cujo valor deverá ser revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Procuradas para comentar a nova lei, a Conexis — entidade que representa as principais operadoras de telecomunicações do Brasil — e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não se manifestaram.

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