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Imposto de Renda: Receita Federal tem novo aplicativo para quem vai fazer declaração anual pelo celular

A Receita Federal informou que desativou o aplicativo Meu Imposto de Renda, que era utilizado pelos contribuintes que faziam a declaração de ajuste anual pelo smartphone. Agora, quem quiser preencher o formulário pelo celular precisará baixar o app Receita Federal, disponível para dispositivos com sistemas Android e iOS. Na tarde desta quarta-feira (dia 12), o Fisco apresentará as regras e os prazos para prestação de contas ao Leão deste ano.

Segundo o órgão, todas as funcionalidades do antigo aplicativo estarão disponíveis no novo Receita Federal, além de diversos outros serviços, como:

  • Declaração do Imposto de Renda, consulta à malha fina, restituição e pagamento
  • Consulta e emissão de recibos médicos (Receita Saúde)
  • Emissão de comprovante de CPF e certidão negativa de pessoa física
  • Consulta ao CAPEF, CNPJ e processos administrativos
  • Consulta de notas fiscais de serviço e mensagens na caixa postal

Já o tradicional programa gerador da declaração do Imposto de Renda continuará disponível. Ele deve ser liberado para download até o dia 14 de março. No entanto, a Receita Federal deve apresentar uma alternativa que permitirá o envio da declaração sem a necessidade de instalação do programa no computador.

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

Para a declaração de IR, deve ser considerada a soma de rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo 13º salário e outros rendimentos como aluguel. A Receita vai divulgar esses valores, assim como outros critérios de obrigatoriedade da declaração, que poderão ser ajustados em relação aos do ano passado.

Veja abaixo quais foram os critérios para saber se o contribuinte se enquadrava na obrigatoriedade de entrega da declaração de IR de 2024.

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte — como FGTS, pensão, bolsa de estudos ou indenização trabalhista — , cuja soma foi superior a R$ 200 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

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