Cerca de 50 empresas de apostas devem estar aptas para a atuar legalmente no país a partir de 1º de janeiro de 2025. O número é menor do que as 114 que enviaram a solicitação de regularização ao Ministério da Fazenda e têm autorização provisória para operar até 31 de dezembro.
As que não cumpriram todos os requisitos foram notificadas e terão um prazo de 30 dias a partir do recebimento do aviso para ajustarem os detalhes restantes.
Uma empresa pode ser dona de mais de uma bet e, por isso, não significa que haverá apenas 50 sites de apostas regulares no país.
A Secretaria de Prêmios e Apostas da do Ministério da Fazenda divulgará até o fim do ano a listagem definitiva das empresas e dos sites que serão autorizados a operar em território nacional.
Só serão autorizadas aquelas que se enquadrarem na Lei nº 13.756 de 2018, na Lei nº 14.790 de 2023 e nas mais de 10 portarias de regulamentação criadas pelo Fazenda neste ano, que determinam, dentre outras coisas, a limitação de publicidades de jogos e a implementação de medidas para proteger o apostador.








